Câmara de Araguapaz

Câmara de Araguapaz

Município de Araguapaz

LEI Nº 934, DE 13 DE AGOSTO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com entidade sem fins lucrativos, sindicatos, entidades de classe e outros, para repasse de recursos financeiros, a título de fomento, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores de Araguapaz, Estado de Goiás, faz saber que aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com entidade privada sem fins lucrativos, sindicatos, entidade de classe e outros, legalmente constituída, com a finalidade de realizar repasse de recursos financeiros, a título de fomento, visando ao desenvolvimento de ações nas áreas de educação, saúde, assistência social, esporte, cultura e lazer.
Art. 2º Os repasses financeiros deverão observar a legislação vigente, especialmente as normas relativas à transferência voluntária de recursos públicos e à formalização de parcerias com entidades do terceiro setor.
Parágrafo Único. A entidade deverá apresentar a prestação de contas referentes aos valores concedidos pela municipalidade, bem como um relatório dos objetivos alcançados, conforme estabelecido no plano de trabalho, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após o repasse do auxílio.
Art. 3º Para atendimento das despesas oriundas da execução desta Lei, fica autorizada a criação de Créditos Especiais, inclusão ou alteração de Unidades Organemétrias, Funções, Subfunções, Programas, Ações, Elementos e Fontes de Recursos na LOA- Lei Orçamentária Anual vigente, bem como a inclusão ou alteração da programação orçamentária na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei do PPA - Plano Plurianual vigentes.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Araguapaz, 13 de agosto de 2025.

Francisco Deuristôm Gonçalves da Silva
Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei nº 934-2025