Câmara de Araguapaz

Câmara de Araguapaz

Município de Araguapaz

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001, DE 02 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre nova redação a Lei Orgânica Municipal.

A Mesa da Câmara Municipal de Araguapaz, nos termos do art. 37 Inciso IV da Lei Orgânica, da Constituição Federal de 1988, promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal,
Art. 1º A Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
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"Art. 12. (...)
(...)
(...)
..................................................
(...)
"Art. 17. ..................................................
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Art 25. .........................................................................
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§ 1º Comprovada a impossibilidade de acesso ao recinto da Câmara, ou outra causa que impeça a sua utilização, poderão ser realizadas em outro local designado pela Mesa Diretora. 
"Art. 38. ..................................................
..................................................
VIII - (Revogado)
"Art. 39. ..................................................
..................................................
X - (Revogado)
XX - (Revogado)
XXI - (Revogado)
XXII - (Revogado)
"Art. 44. ..................................................
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§ 1º (Revogado)
§ 2º (Revogado)
Art 46. .........................................................................
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II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar; 
Art. 47. ..................................................
..................................................
§ 2º (Revogado)
§ 3º (Revogado)

§ 4º (Revogado)
Art. 52. ..................................................
..................................................
VII - (Revogado)
IX - (Revogado)
"Art. 54. ..................................................
..................................................
I - (Revogado)
§ 2º (Revogado) ..................................................
..................................................
Art. 64...................................................
..................................................
§ 2º (Revogado)
"Art. 83. (...)
(...)
..................................................
..................................................
Art. 98. ..................................................
..................................................
IV - (Revogado)
"Art. 118. ..................................................
..................................................
III - (Revogado)
(...)
.........................................................................................
Art. 134. ..................................................
..................................................
§ 1º (Revogado)
Art 142. .........................................................................
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Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput deste artigo não poderão ser inferiores aos limites máximos definidos pela Constituição Federal, à proporção fixada na lei orçamentária.
Art. 2º Este Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação e publicação produzindo seus legais efeitos jurídicos.

Gabinete da Presidente da câmara Municipal de Araguapaz, Estado de Goias, aos 02 dias do mês de Maio do ano de 2024. Silvânia Borges de Oliveira da Mata Presidente da Cãmara