Art. 1º A Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
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"Art. 12. (...)
(...)
(...)
(...)
..................................................
(...)
X - (Revogado)
XI - (Revogado)
XII - (Revogado)
XIII - (Revogado)
XIV - (Revogado)
XV - (Revogado)
XVI - (Revogado)
XVII - (Revogado)
XVIII - (Revogado)
XIX - (Revogado)
XX - (Revogado)
XXI - (Revogado)
XXII - (Revogado)
XXIII - (Revogado)
XXIV - (Revogado)
XXV - (Revogado)
XXVI - (Revogado)
XXVII - (Revogado)
XXVIII - (Revogado)
XXIX - (Revogado)
XXX - (Revogado)
XXXI - (Revogado)
XXXII - (Revogado)
XXXIII - (Revogado)
XXXIV - (Revogado)
XXXV - (Revogado)
XXXVI - (Revogado)
XXXVII - (Revogado)
XXXVIII - (Revogado)
XXXVIX - (Revogado)
XI - (Revogado)
XII - (Revogado)
XIII - (Revogado)
XIV - (Revogado)
XV - (Revogado)
XVI - (Revogado)
XVII - (Revogado)
XVIII - (Revogado)
XIX - (Revogado)
XX - (Revogado)
XXI - (Revogado)
XXII - (Revogado)
XXIII - (Revogado)
XXIV - (Revogado)
XXV - (Revogado)
XXVI - (Revogado)
XXVII - (Revogado)
XXVIII - (Revogado)
XXIX - (Revogado)
XXX - (Revogado)
XXXI - (Revogado)
XXXII - (Revogado)
XXXIII - (Revogado)
XXXIV - (Revogado)
XXXV - (Revogado)
XXXVI - (Revogado)
XXXVII - (Revogado)
XXXVIII - (Revogado)
XXXVIX - (Revogado)
XL - (Revogado)
XLI - (Revogado)
XLII - (Revogado)
XLIII - (Revogado)
XLIV - (Revogado)
XLV - (Revogado)
XLVI - (Revogado)
XLVII - (Revogado)
XLI - (Revogado)
XLII - (Revogado)
XLIII - (Revogado)
XLIV - (Revogado)
XLV - (Revogado)
XLVI - (Revogado)
XLVII - (Revogado)
"Art. 17. ..................................................
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§ 1º (Revogado)
I - (Revogado)
II - (Revogado)
III - (Revogado)
IV - (Revogado)
V - (Revogado)
VI - (Revogado)
VII - (Revogado)
§ 2º (Revogado)
§ 3º (Revogado)
I - (Revogado)
II - (Revogado)
III - (Revogado)
IV - (Revogado)
V - (Revogado)
VI - (Revogado)
VII - (Revogado)
§ 2º (Revogado)
§ 3º (Revogado)
Art 25. .........................................................................
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§ 1º Comprovada a impossibilidade de acesso ao recinto da Câmara, ou outra causa que impeça a sua utilização, poderão ser realizadas em outro local designado pela Mesa Diretora.
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Art 34. .........................................................................
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Parágrafo único. A falta de comparecimento do Secretário Municipal, sem justificativa razoável, será considerado infração politico administrativa do Prefeito Municipal nos termos da Lei Federal passível de instauração de respectivo processo punível com a cassação do mandato.
"(NR)..............................................................................................
"Art. 38. ..................................................
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VIII - (Revogado)
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VIII - (Revogado)
"Art. 39. ..................................................
..................................................
X - (Revogado)
XX - (Revogado)
XXI - (Revogado)
XXII - (Revogado)
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X - (Revogado)
XX - (Revogado)
XXI - (Revogado)
XXII - (Revogado)
"Art. 44. ..................................................
..................................................
§ 1º (Revogado)
§ 2º (Revogado)
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§ 1º (Revogado)
§ 2º (Revogado)
Art 46. .........................................................................
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II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
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Art. 47. ..................................................
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§ 2º (Revogado)
§ 3º (Revogado)
§ 4º (Revogado)
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§ 2º (Revogado)
§ 3º (Revogado)
§ 4º (Revogado)
Art. 52. ..................................................
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VII - (Revogado)
IX - (Revogado)
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VII - (Revogado)
IX - (Revogado)
"Art. 54. ..................................................
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I - (Revogado)
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I - (Revogado)
§ 2º (Revogado) ..................................................
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Art 63. .........................................................................
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Parágrafo único. As condições de elegibilidade para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito são as vigente a época da eleição.
"(NR)..............................................................................................
Art. 64...................................................
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§ 2º (Revogado)
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§ 2º (Revogado)
Art 73. .........................................................................
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XI - encaminhar à Câmara, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, a prestação de contas, bem como os balanços do exercício findo;
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"Art. 83. (...)
(...)
(...)
Art. 85. (Revogado)
Parágrafo único. (Revogado)
I - (Revogado)
II - (Revogado)
III - (Revogado)
IV - (Revogado)
V - (Revogado)
Parágrafo único. (Revogado)
I - (Revogado)
II - (Revogado)
III - (Revogado)
IV - (Revogado)
V - (Revogado)
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..................................................
§ 1º (Revogado)
§ 2º (Revogado)
I - (Revogado)
II - (Revogado)
III - (Revogado)
IV - (Revogado)
§ 3º (Revogado)
§ 2º (Revogado)
I - (Revogado)
II - (Revogado)
III - (Revogado)
IV - (Revogado)
§ 3º (Revogado)
Art. 97. ..................................................
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§ 3º (Revogado)
I - (Revogado)
II - (Revogado)
III - (Revogado)
IV - (Revogado)
V - (Revogado)
VI - (Revogado)
VII - (Revogado)
VIII - (Revogado)
IX - (Revogado)
X - (Revogado)
XI - (Revogado)
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§ 3º (Revogado)
I - (Revogado)
II - (Revogado)
III - (Revogado)
IV - (Revogado)
V - (Revogado)
VI - (Revogado)
VII - (Revogado)
VIII - (Revogado)
IX - (Revogado)
X - (Revogado)
XI - (Revogado)
Art. 98. ..................................................
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IV - (Revogado)
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IV - (Revogado)
Art 109. .........................................................................
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§ 1º A utilização e administração dos bens públicos de uso especial serão feitas na forma da lei e regulamentos respectivos.
"(NR)..............................................................................................
"Art. 118. ..................................................
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III - (Revogado)
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III - (Revogado)
(...)
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Art. 134. ..................................................
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§ 1º (Revogado)
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§ 1º (Revogado)
Art 142. .........................................................................
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Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput deste artigo não poderão ser inferiores aos limites máximos definidos pela Constituição Federal, à proporção fixada na lei orçamentária.
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Art. 2º Este Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação e publicação produzindo seus legais efeitos jurídicos.