Câmara de Araguapaz

Câmara de Araguapaz

Município de Araguapaz

LEI Nº 798, DE 28 DE MARÇO DE 2019.

Dispõe sobre a adequação do Piso Salarial do Magistério do ensino básico do Município de Araguapaz - GO e dá outras providencias.

A Câmara Municipal de Araguapaz, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à atualização da Tabela de Salários constante no Quadro I-A da Lei nº 589, de 16/06/2008, alterado pela Lei que passará a ser composta em conformidade com Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único - Fica assegurada aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Educação Básica, a percepção de salário base de acordo com as referências salariais estabelecidas no Quadro I-A da Lei nº 589, de 16/06/2008, alterado pelo Anexo Único da Lei, tendo como referência para o estabelecimento destas o salário do professor de educação básica, com formação em nível médio na modalidade normal e carga horária de 40 horas semanais, equivalente a R$ 2.557,74 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos) representada pelo nível P-I, referência "BASE" da Tabela de Remuneração dos Profissionais do Magistério do Quadro Permanente, conforme definido no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º - Respeitando o disposto no parágrafo único do artigo anterior, as referências salariais dos profissionais do magistério são apresentadas no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em Araguapaz, Estado de Goiás, aos 28 dias de Março de 2019. Márcia Bernardino de Souza Rezende Prefeita Municipal

Lista de anexos:

Lei n 798-2019