Art. 1º - Fica autorizado a Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar contratação por prazo determinado de 02 (dois) Motoristas de Ambulância e 19 (dezenove) Motoristas de Veículos Pesados, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e da Lei Municipal nº 763/2017, para acudir o excepcional interesse público, na condução de veículos de emergência; transporte escolar; caminhões de limpeza urbana; e caminhões de manutenção de estradas rurais, utilizando servidores efetivos.
Parágrafo Único - A contratação autorizada por esta Lei será pelo período de 12 (doze) meses, devendo neste prazo ser deflagrado concurso público.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 25.10.2017, revogando-se as disposições em contrário.