Câmara de Araguapaz

Câmara de Araguapaz

Município de Araguapaz

LEI Nº 766, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre autorização de concessão de direito real de uso de espaços comerciais do Terminal Rodoviário, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Araguapaz, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizada a Chefe do Poder Executivo a realizar concessão de direito real de uso de espaços comerciais do Terminal Rodoviário de Araguapaz - GO, por um período de 05 (cinco) anos, prorrogável, nos termos do Art. 106, da Lei Orgânica do Município.
§ 1º - Os espaços comerciais do Terminal Rodoviário serão previamente avaliados para fixação de preço mínimo antes da realização da licitação, na modalidade concorrência pública.
§ 2º - Aqueles que firmarem contrato de concessão de direito real de uso de espaços no Terminal Rodoviário arcarão com os custos de energia elétrica, fornecimento de água, e limpeza das dependências do imóvel como um todo, através de rateio mensal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Araguapaz - GO, 28 de Setembro de 2017. Márcia Bernadino de Souza Rezende Prefeita Municipal

Lista de anexos:

Lei n 766 - 2017