Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa do Município de Araguapaz, Lei nº 600 de 20 de março de 2009, o cargo de provimento em comissão denominado "Assessor de Apoio Operacional".
Art. 2º - O Anexo I da Lei nº 600/2009 passa a vigorar, acrescido do Cargo de Assessor de Apoio Operacional:
ANEXO I
QUADRO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| Cargos | Carga Horária | Quant. Vagas | Vencimentos |
| Assessor de Apoio Operacional | 40h | 20 | R$ 880,00 |
Art. 3º - Ao servidor ocupante do cargo de Assessor de Apoio Operacional são assegurados todos os direitos previstos na Lei nº 600/2009 e outros decorrentes da Legislação Municipal.
Art. 3º - Os custos decorrentes da presente Lei onerarão recursos próprios do tesouro Municipal, consignados no Orçamento vigente do Poder Executivo, guardando consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, artigo 169 do Constituição Federal, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000).
Parágrafo Único - Nos termos do art. 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas do exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, está em consonância com os limites de despesas nos exercícios abrangidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.