Câmara de Araguapaz

Câmara de Araguapaz

Município de Araguapaz

LEI Nº 702, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014.

Dispõe sobre a adequação do piso salarial do magistério do ensino básico do município de Araguapaz e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Araguapaz, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a atualização da Tabela de Salários constante no Quadro I - A da Lei nº 589, de 16/06/2008, que passará a ser composta em conformidade com o Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único - Fica assegurada aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Educação Básica, a percepção de salário-base de acordo com as referências salariais estabelecidas no Quadro I- A da Lei nº 589, de 16/06/2008, tendo como referência para o estabelecimento destas o salário do professor de educação básica, com formação em nível médio na modalidade normal e carga horária de 40 horas semanais, equivalente a R$ 1.697,39 (hum mil seiscentos e noventa e sete reais e trinta e nove centavos) representada pelo nível P-I, referência "BASE" da Tabela de Remuneração dos Profissionais do Magistério do Quadro Permanente, conforme definido no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º - Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, as referências salariais dos profissionais do magistério são apresentadas no Anexo Único desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguapaz, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2014. Fausto Brito Luciano Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei 702-2014