Art. 1º - O art. 12 da Lei nº 589, de 16/06/2008, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento em vigor, respeitados os limites contidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.