Câmara de Araguapaz

Câmara de Araguapaz

Município de Araguapaz

LEI Nº 674, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012.

Altera a Lei nº 589/08, de 16/06/2008 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Araguapaz, Estado de Goiás, aprova e Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - As alíneas "a", "b" e "c" do § 1º do art. 7º da Lei nº 589, de 16/06/2008, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 7º - (...)
"§ 1º - (...)
Art. 2º - Os incisos XI, XII e XIII do art. 32 da Lei nº 589, de 16/06/2008, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 32 - (...)
Art. 3º - O art. 84 da Lei nº 589, de 16/06/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - O caput do art. 49 da Lei nº 589, de 16/06/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º - O art. 52 da Lei nº 589, de 16/06/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º - O art. 101 da Lei nº 589, de 16/06/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º - O art. 164 da Lei nº 589, de 16/06/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º - O art. 169 e seus §§ da Lei nº 589, de 16/06/2008, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 9º - O art. 170 e seus §§ da Lei nº 589, de 16/06/2008, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 10 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento em vigor, respeitados os limites contidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguapaz, aos 17 dias do mês de setembro de 2012. Jonas Souza da Rocha Prefeito Municipal

Lista de anexos:

lei 674-2012