Art. 1º - A Lei Municipal nº 486/2001 de 14.12.2001, a qual dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos para os exercício de 2002 à 2005 passa a vigorar com as alterações e adequações constantes dos novos anexos que acompanham a presente Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 1º de setembro de 2002, revogando-se as disposições em contrário.