Câmara de Araguapaz

Câmara de Araguapaz

Município de Araguapaz

LEI Nº 500, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2002.

Autoriza ao Poder Executivo a prorrogar prazo de vigência de contrato de prazo determinado e dá outras providências.

A Câmara Municipal.de Araguapaz, Estado de Goiás, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a prorrogar, por mais 01 (um) ano, nos termos e condições estabelecidas no art. 92, inciso X da Constituição do Estado de Goiás, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 27 de 06.06.2001, a vigência dos contratos de trabalho autorizados pela Lei nº 478/2001, de 06.09.2001.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 1º.09.2002, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguapaz, em 22 de Novembro de 2002. José Segundo Rezende Junior Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei 500 - 2002