Câmara de Araguapaz

Câmara de Araguapaz

Município de Araguapaz

LEI Nº 462, DE 30 DE MARÇO DE 2001.

Dispõe sobre o novo quadro de pessoal comissionado da Prefeitura Municipal de Araguapaz, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Araguapaz, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aprovado o novo Quadro de Pessoal Comissionado da Prefeitura Municipal de Araguapaz, contendo os cargos, quantitativos, símbolos e níveis salariais constantes dos anexos I e II a presente Lei.
Art. 2º - Para o desempenho de funções que não exijam a criação de cargos o Chefe do Poder Executivo disporá das funções gratificadas a saber:
FG. 1 - R$ 100,00
FG.2 - R$ 80,00
FG.3 - R$ 50,00
Parágrafo Único - As funções gratificadas poderão ser atribuições por portaria somente a servidores ocupantes de cargos efetivos.
Art. 3º - O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá conceder ao ocupantes de cargos em comissão, excetuando-se os Secretário Municipais, gratificação de função até o limite de 100% (cem por cento) do vencimento do respectivo cargo.
Parágrafo Único - O valor global da remuneração dos demais ocupantes de cargos comissionados não poderá ultrapassar o valor nominal dos Secretários Municipais.
Art. 4º - Os cargos comissionados objeto das legislações anteriores serão extintos automaticamente quando vagarem.
Art. 5º - A base salarial dos cargos comissionados indicados no nível II será reduzida a 50% quando em carga horária de 20 horas semanais.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos vinculados à vigência da Lei que criou a nova estrutura administrativa da Prefeitura Municipal.
Art. 7º - Fica revogada a Lei nº 274/93, na parte que se vincula aos cargos comissionados.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Araguapaz, aos 30 dias do mês de março de 2001. Claudio Roberto Fernandes Presidente Weder Amaral Candido 1º Secretário Natalia Camelo Barbosa 2ª Secretária

Lista de anexos:

Lei 462 2001