Art. 1º - Fica aprovado o novo Quadro de Pessoal Comissionado da Prefeitura Municipal de Araguapaz, contendo os cargos, quantitativos, símbolos e níveis salariais constantes dos anexos I e II a presente Lei.
Art. 2º - Para o desempenho de funções que não exijam a criação de cargos o Chefe do Poder Executivo disporá das funções gratificadas a saber:
FG. 1 - R$ 100,00
FG.2 - R$ 80,00
FG.3 - R$ 50,00
Parágrafo Único - As funções gratificadas poderão ser atribuições por portaria somente a servidores ocupantes de cargos efetivos.
Art. 3º - O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá conceder ao ocupantes de cargos em comissão, excetuando-se os Secretário Municipais, gratificação de função até o limite de 100% (cem por cento) do vencimento do respectivo cargo.
Parágrafo Único - O valor global da remuneração dos demais ocupantes de cargos comissionados não poderá ultrapassar o valor nominal dos Secretários Municipais.
Art. 4º - Os cargos comissionados objeto das legislações anteriores serão extintos automaticamente quando vagarem.
Art. 5º - A base salarial dos cargos comissionados indicados no nível II será reduzida a 50% quando em carga horária de 20 horas semanais.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos vinculados à vigência da Lei que criou a nova estrutura administrativa da Prefeitura Municipal.
Art. 7º - Fica revogada a Lei nº 274/93, na parte que se vincula aos cargos comissionados.