Art. 1º - Fica criado o cargo de Diretor do Departamento de Desporto e Lazer o qual passará a integrar a estrutura organizacional administrativa deste município, constante do quadro de cargo de confiança de provimento em comissão, no Nível de Apoio Superior C-08, quantitativo 01 (um), de que trata a Lei nº 274/93 de 27 de Maio de 1993.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.