Câmara de Araguapaz

Câmara de Araguapaz

Município de Araguapaz

LEI Nº 370, DE 17 DE JANEIRO DE 1997.

Cria a Secretaria Municipal de Previdência e Assistência Social e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Araguapaz, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 39 "Caput" da Lei Orgânica do Município, aprovou e o Prefeito Municipal, sancionará a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criada a Secretaria Municipal de Previdência e Assistência Social, a qual passará a integrar a estrutura Organizacional administrativa deste Município, constante do quadro de cargos de confiança de provimento em comissão, no Nível de Direção C-10, quantitativo 01 (um), de que trata a Lei nº 274/93 de 27 de Maio de 93.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguapaz, aos 17 dias do mês de Janeiro de 1997. Antônio Abadia Assunção Pinto Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei 370-1997