Câmara de Araguapaz

Câmara de Araguapaz

Município de Araguapaz

LEI Nº 369, DE 17 DE JANEIRO DE 1997.

Cria Secretaria Municipal do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Araguapaz, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 3º "Caput", da Lei Orgânica do Município, aprovou e o Prefeito Municipal sancionará a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criada a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, a qual será integrada à estrutura organizacional e administrativa de que trata a Lei Municipal Nº 274/93 de 27/05/93, no nível C-10, quantitativo 01 (um), do quadro de cargo de confiança de provimento em comissão.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguapaz, aos 17 dias do mês de Janeiro de 1997. Antônio Abadia Assunção Pinto Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei 369-1997