Art. 1º - Fica criada a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, a qual será integrada à estrutura organizacional e administrativa de que trata a Lei Municipal Nº 274/93 de 27/05/93, no nível C-10, quantitativo 01 (um), do quadro de cargo de confiança de provimento em comissão.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.