Art. 1º - Os quadros anexos III e IV, referidos no Art. 27, da Lei Municipal nº 274, de 27 de maio de 1993, que fixam a remuneração dos servidores públicos efetivos comissionados do Município de Araguapaz, passam a ter os valores constantes dos quadros que acompanham esta Lei e dela parte integrante.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario e retroagindo os seus efeitos a 01 de fevereiro do corrente ano.