Art. 1º - Fica alterado por esta Lei, a alíquota do imposto "Inter-vivos" a qualquer título, por ato oneroso sobre transmissão de bens imóveis chamado de ITBI, instituído pela Lei Municipal nº 145/89 de 10.03.89, e art. 118, II, da Lei Orgânica do Município de Araguapaz-Go, passando de 02% (dois por cento) para 04% (quatro por cento).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01.01.93, revogando-se as disposições em contrário.