Art. 1º - Nos termos do artigo 6º da Lei nº 776/2017 de 15 de dezembro de 2017, ficam convalidadas as modificações do PPA 2018/2021, propostas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2020.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.