Art. 1º - Os anexos com seus valores, da Lei nº 776/2017 de 15 de dezembro de 2017, dispondo sobre o Plano Plurianual de Investimentos de 2018 a 2021, com base no seu Artigo 6º, Parágrafo Único, inciso I, passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2018, com as alterações inseridas para o exercício de 2019, conforme as disposições anexadas a presente Lei e com as seguintes alterações:
I - Alterar os valores programados para 2019 conforme quadros do PPA em anexo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário.