Art. 1º - Fica autorizado a Chefe do Poder Executivo a conceder revisão geral de vencimento e subsídios aos servidores e agentes Políticos do Poder Executivo, na ordem de 1,69%, correspondendo a variação dos último 12 (doze) meses do período de maio de 2017 à abril de 2018, do INPC - IBGE
§ 1º - Em razão dos subsídios dos agentes políticos terem sido fixado em 2016 para vigorar em 2017, a variação a ser aplicada será de apenas 0,69%, correspondente a variação do INPC-IBGE.
§ 2º - Em caso dos valores de subsídios dos secretários municipais tiverem sido fixados através da Lei nº 762/2017, em importância superior a fixada em 2016, a diferença na adequação ao limite desta Lei será processada até 31/12/2018.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 1º/05/2018 revogando se as disposições em contrário.