Câmara de Araguapaz

Câmara de Araguapaz

Município de Araguapaz

LEI Nº 786, DE 21 DE MAIO DE 2018.

Dispõe sobre criação de cargos de provimento efetivo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Araguapaz, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criados no quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo Municipal os seguintes cargos de provimento efetivo:
I - Cargo: Administrador:
a) Quantidade: 04 (quatro);
b) Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas;
c) Requisitos para provimento: Ser brasileiro; maior de 18 (dezoito) anos; estar regular com o serviço militar (homens) e justiça eleitoral; estar em gozo de boa saúde física e mental; possuir graduação em Administração.
d) Vencimento base: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
e) Descrição das atribuições do cargo: desenvolver trabalho de planejamento administrativo de gestão pública; elaborar projetos básicos para suporte de contratações pública de serviços e compras de mercadorias; empreender suporte de política pública de recursos humanos; anotar responsabilidade técnica em trabalhos de planejamento e gestão administrativa; manter regularidade perante o Conselho Regional de Administração.
II - Cargo: Auditor Fiscal Tributário:
a) Quantidade: 02 (dois);
b) Carga horária semanal: 20 (vinte) horas;
c) Requisitos para provimento: Ser brasileiro; maior de 18 (dezoito) anos; estar regular com o serviço militar (homens) e justiça eleitoral; estar em gozo de boa saúde física e mental; possuir graduação em Economia ou Ciências Contábeis;
d) Vencimento base: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
III - Cargo: Auditor Fiscal Sanitário:
a) Quantidade: 02 (dois);
b) Carga horária semanal: 20 (vinte) horas;
c) Requisitos para provimento: Ser brasileiro; maior de 18 (dezoito) anos; estar regular com o serviço militar (homens) e justiça eleitoral; estar em gozo de boa saúde física e mental; possuir graduação em Medicina, Enfermagem, Farmácia, Bioquímica ou Engenharia de Alimentos;
d) Vencimento base: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
e) Descrição das atribuições do cargo: desenvolver serviço de fiscalização e auditoria fiscal sanitária no âmbito da competência municipal; realizar auditoria fiscal sanitária; responder por notificações fiscais, bem como acompanhar autuações fiscais; proceder embargos e apreensões fiscais sanitárias; manter regularidade perante o Conselho da Classe a que esteja filiado; Planejar, analisar e desenvolver atividades de fiscalização municipal; exerce atividades inerentes à vigilância, prevenção e controle de doenças nas relações de consumo, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão da unidade de vigilância em Saúde do Município; faz cumprir a legislação sanitária em vigor por meio de vistorias de rotina ou programadas, autuando e aplicando multas e penalidades aos infratores, no interesse da saúde coletiva; executa outras atividades ou encargos que lhes sejam determinados por Lei ou autoridade competente.
IV - Cargo: Auditor Fiscal Ambiental:
a) Quantidade: 02 (dois);
b) Carga horária semanal: 20 (vinte) horas;
c) Requisitos para provimento: Ser brasileiro; maior de 18 (dezoito) anos; estar regular com o serviço militar (homens) e justiça eleitoral; estar em gozo de boa saúde física e mental; possuir graduação em Arquitetura, Arqueologia, Biologia, Ciências Ambientais, Engenharia de Minas, Engenharia Florestal, Geologia ou Engenharia Ambiental;
d) Vencimento base: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
e) Descrição das atribuições do cargo: Desenvolver serviço de fiscalização e auditoria fiscal tributária no âmbito da competência municipal; responder por notificações tributárias; responder por autuações e seus processamentos; acompanhar os procedimentos da Dívida Ativa Municipal; emitir laudo de definição de base de cálculo de tributos municipais; manter regularidade perante o Conselho da Classe a que esteja filiado. Assessorar, em caráter individual ou em grupos de trabalho, as autoridades superiores da Secretaria Municipal de Finanças ou de outros órgãos da Administração e prestar-lhes assistência especializada, com vista à formulação e à adequação da política tributária ao desenvolvimento econômico, envolvendo planejamento, coordenação, controle, supervisão, orientação e treinamento; coordenar, participar e implantar projetos, planos ou programas de interesse da Administração Tributária; apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal e para o aprimoramento ou implantação de novas rotinas e procedimentos; preparar os atos necessários à conversão de depósitos em renda do Município, bem assim à autorização para o levantamento de depósitos administrativos após as decisões emanadas das autoridades competentes; avaliar e especificar sistemas e programas de informática relativos às atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições; avaliar, planejar, promover, executar ou participar de programas de pesquisa, aperfeiçoamento ou de capacitação dos Auditores-Fiscais Tributários Municipais e demais servidores, relacionados à Administração Tributária; acessar as informações sobre o andamento de ações judiciais que envolvam créditos de impostos e contribuições de competência do Município de Araguapaz; executar atividades com a finalidade de promover ações preventivas e repressivas relativas à ética e à disciplina funcionais dos Auditores-Fiscais Tributários Municipais, verificando os aspectos disciplinares dos feitos fiscais e de outros procedimentos administrativos; informar processos e demais expedientes administrativos; realizar análises de natureza contábil, econômica ou financeira relativas às atividades de competência tributária do Município; desenvolver estudos objetivando o acompanhamento, o controle e a avaliação da receita tributária; exercer as atividades de orientação ao contribuinte quanto à interpretação da legislação tributária e ao exato cumprimento de suas obrigações fiscais.
Art. 4º - A despesa decorrente da criação destes cargos correrão a conta das rubricas próprias registradas na Lei Orçamentária Anual - LOA, desde que atendidos os requisitos dos artigos 15, 16, 17, 20 à 23, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Araguapaz - GO, 21 de Maio de 2018. Márcia Bernadino de Souza Rezende Prefeita Municipal

Lista de anexos:

Lei n 786 - 2018