Câmara de Araguapaz

Câmara de Araguapaz

Município de Araguapaz

LEI Nº 773, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre alteração do Art. 38, da Lei nº 751 de 14/06/2016 e do Art. 38, da Lei nº 760, de 19/05/2017 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Araguapaz, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais aprovou, e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Artigo 38, da Lei nº 751, de 14 de junho de 2016, a qual dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - O artigo 38 da Lei nº 760, de 19 de maio de 2017, a qual dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016, passa a vigorar com seguinte redação:
Art. 24 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 25/10/2017, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Araguapaz, 24 de Novembro de 2017. Márcia Bernadino de Souza Rezende Prefeita Municipal

Lista de anexos:

Lei n 773 - 2017