Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional para o FUNDEB, no orçamento de 2016 do Município, em conformidade com o regulamentado no § 2º, Art. 21 da Lei Federal nº 11.494 de 20 de junho de 2007, nas dotações orçamentárias constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do Crédito Orçamentário, o Saldo Financeiro disponível na conta bancária nº 8153-1 do Bradesco S/A, Fonte de Recurso: 218- FUNDEB com valor de R$ 292,58 (Duzentos e Noventa e Dois Reais, Cinquenta e Oito Centavos), e na Conta nº 15003-7 do Banco do Brasil, Fonte de Recurso: 219-FUNDEB, com valor de R$ 6.778,84 (Seis mil setecentos e setenta e oito reais, oitenta e quatro centavos), totalizando R$ 7.071,42 (Sete mil setenta e um reais, quarenta e dois centavos).
Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional autorizado no artigo 2º:
I - O superávit financeiro de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, proveniente de saldo remanescente do Fundo de Desenvolvimento de Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, não fixados nas dotações orçamentárias para 2016.
Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar, no que couberem as leis (Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO) e a (Plano Plurianual- PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, convalidando os atos praticados.