Câmara de Araguapaz

Câmara de Araguapaz

Município de Araguapaz

LEI Nº 684, DE 11 DE JUNHO DE 2013.

Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Servidores Públicos Municipais Efetivos e Comissionados do Município de Araguapaz e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Araguapaz, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder na forma do Art. 37, inciso X da Constituição Federal, a revisão geral da remuneração dos servidores efetivos e ocupantes de cargos comissionados constantes do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Araguapaz.
Parágrafo único - Referida revisão de que trata o caput deste artigo, se estenderá também aos inativos e pensionistas do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Araguapaz.
Art. 2º - O índice a ser aplicado na revisão geral será de 7,21% (sete vírgula vinte e um por cento), referente à recomposição da perda do poder aquisitivo da moeda, tornando-se como parâmetro os índices do INPC/IBGE do período de 31/03/2012 a 31/03/2013, incidindo sobre os vencimentos pagos no mês de junho de 2013.
§ 1º - As disposições do caput deste artigo aplicar-se-ão aos ocupantes de mandato eletivo de Prefeito Municipal e Vice-Prefeito, e aos Secretários Municipais, concedendo a revisão geral anual de 7,21% (sete vírgula vinte e um por cento), sobre os respectivos subsídios.
§ 2º - Por força de dispositivos constitucionais, nenhum servidor terá vencimento mínimo inferior ao salário mínimo em vigor.
§ 3º - Os recursos para atendimento das despesas desta lei, serão cobertos com dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 4º - A revisão geral anual, para os exercícios futuros, observará o seguinte:
I - deverá guardar consonância com o princípio da anualidade;
II - deverá estar autorizada na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
III - deverá ser definida por lei específica;
IV - deverá atender ao limite fixado pelo Art. 19, inciso III, da Lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, ou outro limite máximo que eventualmente vier substituí-lo.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguapaz, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de Junho de 2013. Fausto Brito Luciano Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei 684-2013