Art. 1º - Ficam criados dentro do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, o cargo de Orientador Pedagógico com quantitativo de 20 vagas, com remuneração definida pelo símbolo CC-15:
Art. 2º - O cargo criado nesta Lei, é de provimento em comissão, em regime de confiança, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, vinculados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Araguapaz (Estatutário), pertencentes ao Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, Anexo I da Lei nº 600/09, de 20/05/2009, ambos com remuneração definida pelo nível V, conforme definido no Anexo III da mesma Lei.
Art. 3º - Os custos decorrentes da presente Lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente do Poder Executivo, guardando consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, artigo 169 da Constituição Federal, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000).
Parágrafo único - Nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e (ilegível).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.