Art. 1º - O art. 96 da Lei Municipal nº 450, de 28 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - O art. 109 da Lei nº 450, de 28 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.