Câmara de Araguapaz

Câmara de Araguapaz

Município de Araguapaz

LEI Nº 521, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2003.

Dispõe sobre nova redação dos artigos 96 e 109 da Lei nº 45012001, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Araguapaz, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 96 da Lei Municipal nº 450, de 28 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - O art. 109 da Lei nº 450, de 28 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguapaz, em 07 de novembro de 2003. José Segundo Rezende Junior Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei 521 2003