Art. 1º - O § 5º do art. 102, da Lei nº 183, do 20.04.90, alterado pela Lei nº 457, de 28.02.2001, passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 102 - ...
"§ 1º - ...
"§ 2º - ...
"§ 3º - ...
"§ 4º - ...
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.