Câmara de Araguapaz

Câmara de Araguapaz

Município de Araguapaz

LEI Nº 453, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2001.

Dispõe sobre Extinção do regime próprio de Previdência dos Servidores Municipais, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Araguapaz, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os Servidores Municipais, ocupantes de cargos efetivos, passam a fazer parte e contribuição do Regime Geral de Previdência Social mantido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do 1º dia do mês subsequente, revogando-se a Lei Municipal nº 238, de 06 de dezembro de 1991.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguapaz, em 28 de fevereiro de 2001. José Segundo Rezende Junior Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei 453 - 2001