Art. 1º - Os Servidores Municipais, ocupantes de cargos efetivos, passam a fazer parte e contribuição do Regime Geral de Previdência Social mantido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do 1º dia do mês subsequente, revogando-se a Lei Municipal nº 238, de 06 de dezembro de 1991.