Câmara de Araguapaz

Câmara de Araguapaz

Município de Araguapaz

LEI Nº 357, DE 28 DE MAIO DE 1996.

Altera a Lei nº 183/90, de 23 de Abril de 1990, acrescentando dispositivos ao artigo 124, parágrafo 3º, da mesma Lei, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Araguapaz, Estado de Goiás, no uso de competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a necessidade e o interesse superior e predominante do Município com vistas a seus servidores, aprovou , e eu, na condição de Prefeito sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Ficam por força da presente Lei, acrescidos ao Parágrafo 3º, do artigo 124, da Lei Municipal nº 183/90 de 24.04.90, as seguintes doenças contagiosas e incuráveis, que tornam os servidores inválidos para atividades diária e trabalhar, são as seguintes:
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, para que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos, e produza, satisfatoriamente, os resultados de seus objetos de mister e retroagindo os seus efeitos a 01 de dezembro de 1995.

Itamar Bernardes de Souza Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei 357-1996