Art. 1º - O Orçamento Fiscal do Município de Araguapaz, para o exercicio financeiro de 1995, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 3.690.000,00 (três milhões seiscentos e noventa mil reais) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, de acordo com o seguinte desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
| 1 - RECEITAS CORRENTES | Cr$ 3.066.000,00 |
| 1.1 - Receita tributaria | R$ 238.000,00 |
| 1.3 - Receita Patrimonial | R$ 22.500,00 |
| 1.5 - Receita Industrial | R$ 3.700,00 |
| 1.7 - Transferências correntes | R$ 2.746.800,00 |
| 1.9 - Outras receitas correntes | R$ 55.000,00 |
| 2 - RECEITAS DE CAPITAL | |
| 2.1 - Operações de crédito | R$ 200.000,00 |
| 2.2 - Alienação de bens | R$ 22.000,00 |
| 2.4 - Transferências de Capital | R$ 400.000,00 |
| 2.5 - Outras receitas de capital | R$ 2.000,00 |
3 - TOTAL DA RECEITA
Art. 3º - A Despesa da Administração Direta será realizada segundo as discriminações constantes dos demonstrativos que integram esta Lei, os quais apresentam seus detalhamentos por órgão, Unidade Orçamentaria e Programa de trabalho, que demostram o seguinte desdobramento:
POR ÓRGÃO
| 01 - Poder Legislativo | R$ 300.000,00 |
| 02 - Poder Executivo | R$ 3.390.000,00 |
POR UNIDADE ORÇAMENTARIA
| 01 - Câmara Municipal | R$ 300.000,00 |
| 02 - Gabinete do Prefeito | R$ 101.500,00 |
| 03 - Secretarias Administrativas | R$ 470.000,00 |
| 04 - Secretaria de finanças | R$ 103.500,00 |
| 05 - Secret. Educação e Cultura | R$ 1.088.500,00 |
| 06 - Secret. Obras e serv. urbano | R$ 789.200,00 |
| 07 - Secret. de Saúde e Saneamento | R$ 241.500,00 |
| 08 - Secret. de serviços sociais | R$ 255.300,00 |
| 09 - Secret. M. de estradas e rodagem | R$ 340.500,00 |
| TOTAL | R$ 3.690.000,00 |
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
| 01 - Legislativo | R$ 300.000,00 |
| 02 - Judiciário | R$ 39.000,00 |
| 03 - Administ. e planejamento | R$ 636.000,00 |
| 04 - Agricultura | R$ 206.700,00 |
| 08 - Educação e Cultura | R$ 1.088.500,00 |
| 09 - Habitação e urbanismo | R$ 582.500,00 |
| 10 - Saúde e saneamento | |
| 15 - Assistência e Presidência | R$ 255.300,00 |
| 16 - Transporte | R$ 340.500,00 |
| Total | R$ 3.690.000,00 |
Art. 4º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a:
I - Abrir créditos adicionais de natureza suplementar, ate o limite de 10% (dez por cento), do total das despesas fixadas nesta Lei.
II - Realizar operações de credito por antecipação da receita ate o limite previsto no Art. 167 da Constituição Federal e cuja liquidação dar-se-á obrigatoriamente, até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício de 1995.
Art. 5º - Durante a execução orçamentaria, o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a proceder o reajustamento semestral previsto no Art. 3º da Lei de Diretrizes Orçamentarias Municipal.
Art. 6º - Esta Lei entrara em vigor a partir de 1º de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrario.